2183-11
RESOLUÇÃO Nº 2.183-ANTAQ, DE 29 DE JULHO DE 2011.
APROVA AS MODIFICAÇÕES DOS INSTRUMENTOS LEGAIS PARA O ARRENDAMENTO DE ÁREA E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS NÃO OPERACIONAIS, INSERIDO NO PROJETO DE REVITALIZAÇÃO DO PORTO DO RECIFE – PE, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002181/2007-87, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Aprovar as modificações dos instrumentos legais para o arrendamento de área e instalações portuárias não operacionais, em conformidade com o Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica-EVTE, relativo ao projeto de revitalização do Porto de Recife S.A., denominado Complexo Integrado Comercial, Hoteleiro, de Convenções e Exportações-REVAP.
Art. 2º Determinar que o Porto de Recife encaminhe ao Conselho de Autoridade Portuária-CAP, proposição para alteração do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento-PDZ, com a finalidade de adequá-lo à destinação proposta no EVTE apresentado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 1º/08/2011, seção I