2277-11

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RESOLUÇÃO Nº 2.277-ANTAQ, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011.

APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA W.M. ESTALEIROS E TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA. EPP

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.000246/2011-26, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 298ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de julho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à empresa W.M. ESTALEIROS E TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA. EPP, CNPJ nº 06.175.701/0001-48, com sede na rua Manoel Duarte, nº 2.251, Gradim, São Gonçalo-RJ, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, por infringir o inciso I, V, VII e VIII, do art. 23, da Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25/10/2011, seção I