2309-11
RESOLUÇÃO Nº 2.309-ANTAQ, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1.680/2010-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 648/2010-ANTAQ, À EMPRESA GALÁXIA MARÍTIMA LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000118/2010-00 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 305ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de dezembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 1.680-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 648-ANTAQ, ambos de 6 de maio de 2010 e publicados no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2010, à empresa GALÁXIA MARÍTIMA LTDA., CNPJ nº 05.104.067/0001-90, com sede na Av. Rio Branco, nº 45, 25º andar, Rio de Janeiro – RJ, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de cabotagem.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 09/12/2011, seção I