1605-10
RESOLUÇÃO Nº 1.605-ANTAQ, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010. (Revogada pela Resolução nº 6.482-ANTAQ, de 13 de novembro de 2018)
ALTERA OS ARTIGOS 2º E 3º DA RESOLUÇÃO Nº 003-ANTAQ, DE 15/03/2002.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso V e XI do art. 18, e inciso IV do art. 54, ambos do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001584/2006-28 e tendo em vista o que deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 260ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 2º e 3º da Resolução nº 003-ANTAQ, de 15 de março de 2002, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º Delegar ao Superintendente de Administração e Finanças as competências de que tratam as alíneas “b” e “e” do art. 1º até duas vezes o limite estabelecido para a modalidade de convite, e bem assim para ratificar atos de dispensa e de declaração de inexigibilidade praticados pelo Gerente de Licitações e Contratos, nos termos da delegação de que trata o art. 3º desta Resolução.
Art. 3º Delegar ao Gerente de Licitações e Contratos as seguintes competências:
(…)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 23/02/2010 , seção I.