1617-10

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RESOLUÇÃO Nº 1.617-ANTAQ, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.

ADITA O CONTRATO DE ADESÃO MT/DPH Nº 28/1994; AUTORIZA A AMPLIAÇÃO DO TERMINAL DE USO PRIVATIVO DE SANTA CLARA; E DECLARA A PERDA DE OBJETO PARA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO EM FACE DA COPESUL – CIA PETROQUÍMICA DO SUL E DA IPIRANGA PETROQUÍMICA S/A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50000.009540/1993 e considerando o que foi deliberado na 260ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Aditar o Contrato de Adesão MT/DPH nº 28/1994 para substituir a empresa COPESUL – COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL, CNPJ Nº 88.948.492/0001-92, pela empresa BRASKEM S/A., CNPJ Nº 42.150.391/0001-70, em decorrência do processo de incorporação, conforme conta nos autos do processo nº 50000.009540/1993.
Art. 2º Autorizar a ampliação do Terminal de Uso Privativo de Santa Clara, sem alteração da área original, para construção de dois tanques, entre o píer e a área de tancagem para movimentação e armazenagem de etanol.
Art. 3º Declarar a perda de objeto para abertura de processo administrativo contencioso em face da COPESUL – Cia Petroquímica do Sul e da IPIRANGA petroquímica S/A, dado à sucessão em direitos e obrigações pela BRASKEM S/A sobre o Terminal de Uso Privativo de Santa Clara, eis que não restaram indícios de prejuízo ao patrimônio público.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26/02/2010, seção I.