1640-10

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RESOLUÇÃO Nº 1.640-ANTAQ, DE 10 DE MARÇO DE 2010.

APROVA A TOMADA DE CONTAS DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2007.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno,de conformidade com as determinações emanadas pelos artigos 50, 51-A e Parágrafo único e 108, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e em consonância com o Parecer-PRG-ANTAQ Nº 077/2003-MLGA, considerando o que consta do processo nº 50300.000401/2009-08 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 262ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º. Aprovar a Tomada de Contas do Concessionário do Porto de São Francisco do Sul, relativa ao exercício de 2007, conforme Nota Técnica nº 67/2009, de 25 de novembro de 2009, da Gerência de Fiscalização Portuária, que fica fazendo parte integrante desta Resolução, independente de transcrição;
Art. 2º Reconhecer o Capital do Concessionário, até o exercício de 2007, no valor de R$ 0,02 (dois centavos de real);
Art. 3º Manter o valor imposto, a título de glosa, pela Junta de Tomada de Contas, no montante de R$ 194.233,64 (cento e noventa e quatro mil, duzentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos) referente ao exercício;
Art. 4º. Autorizar o Concessionário a adotar as seguintes providências:
a) Recolher aos cofres da União a importância de R$ 297.852,53 (duzentos e noventa e sete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e centavos), referente à Remuneração dos Investimentos dos Recursos do Fundo Portuário Nacional, de conformidade com o art. 19 da Lei nº 3.421, de 10 de julho de 1958, cujo valor foi incluído no custo dos serviços portuários;
b) Creditar-se da importância de R$ 73.293,48 (setenta e três mil, duzentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos), referente a Remuneração do Concessionário, de acordo com o art. 19 da Lei nº 3.421, de 10/07/58, cujo valor foi incluído no Custo dos Serviços Portuários;
c) Registrar, contabilmente, a débito da “Conta Resultados a Compensar” a importância de R$ 1.764.502,68 (hum milhão, setecentos e sessenta e quatro mil , quinhentos e dois reais e sessenta e oito centavos), referente ao resultado deficitário do exercício, cuja conta em 31/12/2000 deverá apresentar saldo devedor no montante de R$ 4.227.041,24 (quatro milhões, duzentos e vinte sete mil, quarenta e um reais e sessenta e oito centavos);
Art. 5º Determinar que o Concessionário recolha aos cofres da Administração do Porto de São Francisco do Sul, o montante correspondente a juros e correção monetária correspondente ao empréstimo contraído no exercício de 1998, considerando que somente o valor relativo ao principal foi quitado;
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15/03/2010, seção I.