1680-10
RESOLUÇÃO Nº 1.680-ANTAQ, DE 6 DE MAIO DE 2010. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 2.309-ANTAQ, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011).
AUTORIZA A EMPRESA GALÁXIA MARÍTIMA LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRASNPORTE NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ , no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000118/2010-00 e tendo em vista o que foi deliberado na 266ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 6 de maio de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa GALÁXIA MARÍTIMA LTDA., CNPJ nº 05.104.067/0001-90, com sede na Av. Rio Branco, nº 45, 25º andar, Rio de Janeiro – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicada na DOU de 12/05/2010 , seção I.
REVOGADA