1689-10

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RESOLUÇÃO Nº 1.689-ANTAQ, DE 10 DE MAIO DE 2010.

APLICA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À CODEBA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos processos nºs 50300.000106/2009-43 e 50300.000662/2008-39 e considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 243ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de junho de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de Multa Pecuniária no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) à Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, CNPJ nº 14.372.148/0001-61, com sede na av. da França, nº 1551, Ed. Estação Marítima Visconde de Cayru – Salvador – BA, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, com base no inciso LV, do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, por infringir a Resolução nº 525-ANTAQ, de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 17/05/2010, seção I.