1699-10
RESOLUÇÃO Nº 1.699-ANTAQ, DE 21 DE MAIO DE 2010.
APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À TOP OPERADORA PORTUÁRIA LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos processos nºs 50305.000828/2009-58 e 50301.000107/2009-88, e considerando a decisão de Diretoria exarada na 263ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa TOP OPERADORA PORTUÁRIA LTDA., CNPJ nº 09.135.128/0001-37, com sede na av. Conselheiro Furtado, nº 2865, ed. Síntese 21, Sala 1905, Cremação, Belém – PA, devido a existência de atenuantes, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso I, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, por infringir o art. 23, inciso XIX, da Resolução nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 27/05/2010 , seção I.