1704-10

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RESOLUÇÃO Nº 1.704-ANTAQ, DE 21 DE MAIO DE 2010.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1.451-ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 576-ANTAQ, À EMPRESA E. M. TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.000395/2010-64 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 267ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de maio de 2010,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 1.451-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 576-ANTAQ, ambos de 19 de agosto de 2009 e publicados no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, à empresa E. M. TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA., CNPJ nº 06.820.212/0001-00, com sede na rua dos Barés, nº 134 – Sala 204, Centro, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Porto Velho-RO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 27/05/2010 , seção I.