1726-10
RESOLUÇÃO Nº 1.726-ANTAQ, DE 16 DE JUNHO DE 2010.
AUTORIZA A EMPRESA REBELO & CIA. LTDA A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE BREVES-PA E SANTANA/MACAPÁ/AP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50305.000728/2010-65 e tendo em vista o que foi deliberado na 269ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 16 de junho de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa REBELO & CIA. LTDA., CNPJ nº 83.348.169/0001-64, com sede na av. Padre Casemiro Pereira de Souza, s/nº, qd. 333, lt. 1, 2, 27 e 28, Pioneiro, Barcarena-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Breves-PA e Santana/Macapá/AP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado na DOU de 23/06/2010 , seção I.