1728-10

1728-10

RESOLUÇÃO Nº 1.728-ANTAQ, DE 16 DE JUNHO DE 2010.

AUTORIZA A EMPRESA MS OPERADORA, RECEPTIVO, TURISMO E EVENTOS LTDAME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, EXCLUSIVAMENTE EMBARCAÇÕES COM PORTE BRUTO INFERIOR A 1000 TPB.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50304.000334/2010-17 e tendo em vista o que foi deliberado na 269ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 16 de junho de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa MS OPERADORA, RECEPTIVO, TURISMO E EVENTOS LTDA-ME., CNPJ nº 11.158.738/0001-06, com sede na rua Aristides Porpino Filho, nº 225, sala 01, Ponta Negra, Natal-RN, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem, exclusivamente embarcações com porte bruto inferior a 1000 TPB, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado na DOU de 23/06/2010 , seção I.