1729-10

1729-10

RESOLUÇÃO Nº 1.729-ANTAQ, DE 10 DE JUNHO DE 2010.

APLICA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA – CDPB.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos Processos nºs 50300.001554/2007-01 e 50304.001531/2008-39, e considerando o que foi deliberado na 268ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA à empresa COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA, CNPJ nº 02.343.132/0001-41, com sede na rua Presidente João Pessoa, s/n – Centro, Cabedelo – PB, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na forma do do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, com base no inciso XXV, do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, por infringir o inciso LI, do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado na DOU de 23/06/2010 , seção I.