1737-10
RESOLUÇÃO Nº 1.737-ANTAQ, DE 23 DE JUNHO DE 2010. (Revogada pela Resolução nº 2.543-ANTAQ, de 24 de julho de 2012).
AUTORIZA A EMPRESA LOG.STAR NAVEGAÇÃO S/A, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM E DE LONGO CURSO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000591/2010-89 e tendo em vista o que foi deliberado na 270ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 23 de junho de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa LOG.STAR NAVEGAÇÃO S/A, CNPJ nº 10.826.341/0001-74, com sede na av. Presidente Vargas, nº 309, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem e de longo curso, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 30/06/2010, seção I.
REVOGADA