1768-10
RESOLUÇÃO Nº 1.768-ANTAQ, DE 23 DE JULHO DE 2010.
AUTORIZA A EMRESA VESSEL – LOG COMPANHIA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA S.A., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM E DE LONGO CURSO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000739/2010-85 e tendo em vista o que foi deliberado na 273ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 23 de julho de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa VESSEL – LOG COMPANHIA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA S.A., CNPJ nº 11.055.041/0001-00, com sede na rua Olimpíadas, nº 205, conj. 1402, sala C, Vila Olímpia, São Paulo – SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem e de longo curso, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 2/8/2010 , seção I.