1769-10

1769-10

RESOLUÇÃO Nº 1.769-ANTAQ, DE 23 DE JULHO DE 2010. (Revogada pela Resolução nº 2.647-ANTAQ, de 21 de setembro de 2012)

AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL J. MOREIRA DE AZEVEDO, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PORTO VELHO-RO A MANAUS-AM.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50307.000763/2010-64 e tendo em vista o que foi deliberado na 273ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 23 de julho de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual J. MOREIRA DE AZEVEDO, CNPJ nº 04.343.901/0001-37, com sede na Pedro Moura, nº 316, Terra Preta, Manacapuru-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Porto Velho-RO a Manaus-AM, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 2/8/2010 , seção I.
REVOGADA