1796-10

1796-10

RESOLUÇÃO Nº 1.796-ANTAQ, DE 26 DE AGOSTO DE 2010. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 2.412-ANTAQ, DE 15 DE MARÇO DE 2012).

AUTORIZA A EMPRESA FÉ COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL E GRANÉIS SÓLIDOS, NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50306.001091/2010-14 e tendo em vista o que foi deliberado na 276ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de agosto de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa FÉ COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 08.219.844/0001-30, com sede na Av. Desembargador João Machado, nº 597, Alvorada, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na prestação de serviço de transporte de carga geral e granéis sólidos, na Bacia Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 06/09/2010 , seção I.
REVOGADA