1804-10
RESOLUÇÃO Nº 1.804-ANTAQ, DE 2 DE SETEMBRO DE 2010.
AUTORIZA A EMPRESA M R GUIMARÃES CANTO NAVEGAÇÃO ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE ALENQUER/PA – MANAUS/AM.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50306.001095/2010-01 e tendo em vista o que foi deliberado na 277ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 2 de setembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa M R GUIMARÃES CANTO NAVEGAÇÃO ME, CNPJ nº 07.823.522/0001-32, com sede na rua Silvério Sirotheau, nº 2160, Sala A, Aldeia, Alenquer – PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Alenquer/PA – Manaus/AM, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 08/09/2010 , seção I.