1825-10

1825-10

RESOLUÇÃO Nº 1.825-ANTAQ, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010.

AUTORIZA A EMPRESA A. P. OLIVEIRA SERVIÇOS – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE SANTANA/MACAPÁ-AP A BELÉMPA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50305.001352/2009-72 e tendo em vista o que foi deliberado na 278ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 23 de setembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa A. P. OLIVEIRA SERVIÇOS – ME, CNPJ nº 04.658.431/0001-09, com sede na av. Área Portuária nº 53 – G, Centro, Santana-AP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Santana/Macapá-AP a Belém-PA, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Revoga a Portaria nº 30/DNTA, de 26/02/1992, emitida pelo Departamento Nacional de Transportes Aquaviários.
Art. 3º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 27/09/2010 , seção I.