1826-10
RESOLUÇÃO Nº 1.826-ANTAQ, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 326, de 28 de dezembro de 2021)
AUTORIZA A EMPRESA NAVEGAÇÃO SION LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL, NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50305.001527/2009-41 e tendo em vista o que foi deliberado na 278ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 23 de setembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO SION LTDA., CNPJ nº 04.937.694/0001-49, com sede à Rodovia Arthur Bernardes nº 605 – Anexo 01, Telégrafo, Belém-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na BACIA AMAZÔNICA, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Revogar a Resolução nº 9.378, de 15/12/1986, emitida pela SUNAMAN – Superintendência Nacional da Marinha Mercante.
Art. 3º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 27/09/2010 , seção I.
REVOGADA