1842-10
RESOLUÇÃO Nº 1.842-ANTAQ, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1183/2008-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 488/2008-ANTAQ, À EMPRESA L. C. P. DE ARAÚJO – ME.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.000599/2008-81 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 280ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de outubro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 1.183-ANTAQ, e do Termo de Autorização nº 488-ANTAQ, ambos de 14/10/2008, publicados no Diário Oficial da União de 21/10/2008, aditada pela Resolução nº 1.450-ANTAQ, de 13/8/2009 e pelo 1º Termo Aditivo do TA nº 488-ANTAQ, de 13/8/2009, à empresa L. C. P. DE ARAÚJO – ME., CNPJ nº 15.790.348/0001-05, com sede na Rua Boulevard Sá Peixoto, nº 137, Educandos, Manaus – AM, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros e misto, na navegação interior de percurso longitudinal internacional, na Bacia Amazônica, entre as localidades de Manaus – AM e Tabatinga – AM/Letícia-Colômbia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18/10/2010, seção I