1858-10
RESOLUÇÃO Nº 1.858-ANTAQ, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1309/2009-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 520/2009-ANTAQ, À EMPRESA E. C. DE SOUSA & CIA LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.001927/2008-76 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 282ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de novembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 1.309-ANTAQ, e do Termo de Autorização nº 520-ANTAQ, ambos de 26 de março de 2009, publicados no Diário Oficial da União de 31 de março de 2009, aditada pela Resolução nº 1.764-ANTAQ, de 14/7/2010 e pelo 1º Termo Aditivo do TA nº 520-ANTAQ, de 14/7/2010, à empresa E. C. DE SOUSA & CIA. LTDA., CNPJ nº 07.533.692/0001-82, com sede à Av. Angélica nº 180, Jardim Santarém, Santarém – PA, para operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre as localidades de Santarém-PA e Manaus-AM.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08/11/2010, seção I.