1366-09
RESOLUÇÃO Nº 1366 – ANTAQ, DE 25 DE JUNHO DE 2009.
APROVA A TOMADA DE CONTAS DO PORTO DE SÃO SEBASTIÃO, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 1997.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, de conformidade com as determinações emanadas pelos artigos 50 e Parágrafo único, 51-A, e 108, da Lei nº 10.23, de 05 de junho de 2001 e no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, em consonância com o Parecer-PRG-ANTAQ Nº 077/2003-MLGA, considerando o que consta do Processo nº 50300.00912/2005-98 e o que foi deliberado na 246ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 25 de junho de 2009,
RESOLVE:
I. Aprovar a Tomada de Contas do Concessionário do Porto de São Sebastião, relativa ao exercício de 1997, conforme Nota Técnica nº 26/2009, de 14 de abril de 2009, da Gerência de Fiscalização Portuária, que fica fazendo parte integrante desta Resolução, independente de transcrição;
II. Reconhecer o Capital do Concessionário, até o exercício de 1997, no valor de R$ 0,13 (treze centavos de real);
III. Manter os valores impostos a título de glosa, pela Junta de Tomada de Contas, no montante de R$ 2.173,76 (dois mil, cento e setenta e três reais e setenta e seis centavos ) conforme decisão proferida na Resolução nº 907–ANTAQ, datada de 7 de novembro de 2007 e publicada no Diário Oficial da União do dia 12 do mesmo mês e ano.
IV. Autorizar o Concessionário a adotar as seguintes providências:
a) Creditar-se da importância de R$ 26.408,81 (vinte e seis mil, quatrocentos e oito reais e oitenta e um centavos), correspondente a Remuneração do Concessionário, de acordo com o item ‘‘b’’ do artigo 19, da Lei nº 3.421, de 10/07/58, cujo valor foi incluído no Custo dos Serviços Portuários.
b) Registrar, contabilmente, a débito da “Conta Resultados a Compensar” a importância de R$ 2.353.572,49 (dois milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos), referente ao resultado deficitário do exercício, cuja conta deverá apresentar saldo devedor no montante de R$ 9.877.389,23 (Nove milhões, oitocentos e setenta e sete mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos), conforme demonstração a seguir:
R$
Saldo Devedor em 31/12/96 (7.523.816,74)
Resultado Deficitário da Exploração de 1997 (2.353.572,49)
Saldo Devedor em 31/12/97 (9.877.389,23)
c) Ultimar as demais medidas atinentes à Tomada de Contas.
V. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Diário Oficial da União.
Fernando Antonio Brito Fialho
Diretor-Geral
PUBLICADO NO DOU DE 1º/07/2009, SEÇÃO I