1461-09
RESOLUÇÃO Nº 1461 – ANTAQ, DE 19 DE AGOSTO DE 2009.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 560-ANTAQ, DE 1º DE AGOSTO DE 2006, E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 254-ANTAQ, DE 1º DE AGOSTO DE 2006, À EMPRESA CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A., PARA OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRAGAGEM.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000999/2009-17 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 251ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de agosto de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 560-ANTAQ, de 1º de agosto de 2006, e do Termo de Autorização nº 254-ANTAQ, de 1º de agosto de 2006, ambos publicados no Diário Oficial da União, de 7 de agosto de 2006, à empresa CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A., CNPJ nº 33.412.792/0001-60, com sede na Av. Rio Branco, 156, conjunto 3037 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços na navegação de apoio portuário, na execução de serviços de dragagem.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28/08/2009, Seção I