1502-09
RESOLUÇÃO Nº 1.502-ANTAQ, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009.
APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRÁS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.000586/2009-32 e considerando o que foi deliberado na 251ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de agosto de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01, com sede na av. República do Chile, 65, sala 1901 – Rio de Janeiro – RJ, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso I, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, por infringência ao disposto no art. 23, inciso III da Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06/10/2009, Seção I