1501-09

1501-09

RESOLUÇÃO Nº 1.501-ANTAQ, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.

ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 282-ANTAQ, PARA INCLUIR A EMPRESA ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA., EM SUBSTITUIÇÃO À EMPRESA ABALCO S/A, NA QUALIDADE DE EMPRESA INTEGRANTE DO CONSÓRCIO DE ALUMÍNIO DO MARANHHÃ – CONSÓRCIO ALUMAR E ALTERA O ART. 1º DA RESOLUÇÃO 1.209-ANTAQ.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50000.00894/1993, tendo em vista a aprovação do Superintendente de Navegação Marítima e de Apoio, conforme delegação contida na Portaria nº 033/2009-DG, de 23 de janeiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 282-ANTAQ, de 5 de setembro de 2006, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas no 1º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização.
Art. 2º Alterar o art. 1º da Resolução nº 1.209-ANTAQ, de 27 de novembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Autorizar as empresas ALCOA ALUMÍNIO S.A., CNPJ Nº 23.637.697/0001-01, BHP BILLITON METAIS S.A., CNPJ Nº 42.105.890/0001-46, ALCAN ALUMINA LTDA. CNPJ Nº 06.959.319/0001-25 e ALCOA WORLD ALUMINA BRASIL LTDA. CNPJ/MF nº 06.167.730/0001-68, todas, na qualidade de integrantes do CONSÓRCIO DE ALUMÍNIO DO MARANHÃO – CONSÓRCIO ALUMAR, com sede na Rodovia BR 135, km 18, Pedrinhas, Município de São Luís-MA, CNPJ nº 00.655.209/0001-93, a ampliar o seu terminal portuário de uso privativo misto, localizado na Rodovia BR 135, km 18, Pedrinhas, Município de São Luís – MA, CNPJ nº 00.655.209/0001-93, cuja autorização de exploração foi outorgada por meio do Termo de Autorização nº 282-ANTAQ, de 05 de setembro de 2006.”
Art. 3º O Termo Aditivo de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30/09/2009, Seção I