1506-09
RESOLUÇÃO Nº 1.506-ANTAQ, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009.
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL CARLOS PEREIRA DE SOUZA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE BELÉM-PA E SANTANA-AP
O DIRETOR-GERAL-SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50305.001112/2009-78 e tendo em vista o que foi deliberado na 255ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 16 de outubro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o empresário individual CARLOS PEREIRA DE SOUZA, CNPJ nº 14.534.143/0001-98, com sede à Av. Raimundo Pereira de Souza, 903 – B, Igarapé da Fortaleza, Santana-AP, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Belém-PA e Santana-AP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22/10/2009, Seção I