1507-09

1507-09

RESOLUÇÃO Nº 1.507-ANTAQ, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009.

AUTORIZA A EMPRESA RAUL NUNES DOS SANTOS E CIA. LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERESTADUAL, SOBRE O RIO SÃO FRANCISCO, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE JUAZEIRO-BA E PETROLINA-PE.

O DIRETOR-GERAL-SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001165/2009-39 e tendo em vista o que foi deliberado na 255ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 16 de outubro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa RAUL NUNES DOS SANTOS E CIA. LTDA., CNPJ nº 06.911.412/0001-60, com sede à Rua Floriano Peixoto, 76 – Sala A, Centro, Juazeiro-BA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros na navegação interior de travessia interestadual, sobre o rio São Francisco, entre os municípios de Juazeiro-BA e Petrolina-PE, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22/10/2009, Seção I