1513-09
RESOLUÇÃO Nº 1.513-ANTAQ, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 472-ANTAQ, E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 216-ANTAQ, À EMPRESA NAVEGAÇÃO MONDAÍ LTDA.
O DIRETOR-GERAL-SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000730/2005-17 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 255ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de outubro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 472-ANTAQ, e do Termo de Autorização nº 216-ANTAQ, ambos de 03 de agosto de 2005, ambos publicados no Diário Oficial da União, de 08 de agosto de 2005, à empresa NAVEGAÇÃO MONDAÍ LTDA., CNPJ nº 90.564.386/0001-57, com sede na Vila Rocha s/nº, Porto, Vicente da Dutra, RS, a operar como empresa brasileira de navegação na navegação interior, prestando serviços de transporte de veículos, cargas e passageiros, na travessia no Rio Uruguai, entre as cidades de Vicente da Dutra-RS e Mondaí-SC.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22/10/2009, Seção I