1516-09

1516-09

RESOLUÇÃO Nº 1.516-ANTAQ, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009.

APLICA PENA DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA INTERNAV NAVEGAÇÃO LTDA.

O DIRETOR-GERAL-SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos Processos nºs 50301.001861/2008-54 e 50301.000967/2008-31 e considerando o que foi deliberado na 255ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de outubro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a pena de MULTA PECUNIÁRIA à empresa INTERNAV NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 08.932.787/0001-31, com sede à Rua Buenos Aires, nº 93, sala 706, Centro, Rio de Janeiro – RJ, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, sendo R$ 1.000,00 (um mil reais) referente à infração do inciso I, art. 23, R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) relativa à infração contida no inciso III do art. 23, e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por infringir o inciso IV do art. 23, todos da Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 30/10/2009, Seção I