1520-09

1520-09

RESOLUÇÃO Nº 1.520-ANTAQ, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.

APLICA PENALIDADE DE CASSAÇÃO À EMPRESA WAGNER GOMES DE ALMEIDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos Processos nºs. 50300.000189/2009-71 e considerando o que foi deliberado na 253ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de setembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Cassar a autorização outorgada à empresa WAGNER GOMES DE ALMEIDA, CNPJ nº 25.058.199/0001-30, por meio da Portaria nº 01/2001, de 9/01/2001, do Departamento de Hidrovias Interiores da Secretaria de Transportes Aquaviários do Ministério dos Transportes, nos termos do art. 78-A, inciso IV, e do art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, observado o disposto no art. 66, inciso IV da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, por infringir as alíneas “A” e “C”, do inciso II, do art. 24, da Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publciada no DOU de 09/11/2009, Seção I