1521-09
RESOLUÇÃO Nº 1.521-ANTAQ, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.
APLICA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA EMPORT – EMPRESA MARÍTIMA PORTUÁRIA LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos Processos nºs 50301.001498/2008-77 e 50300.000090/2003 e considerando o que foi deliberado na 253ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de setembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA à empresa EMPORT – EMPRESA MARÍTIMA PORTUÁRIA LTDA., CNPJ nº 03.688.508/0001-12, com sede na rua Manoel Duarte, nº 2.999 – Parte – São Gonçalo – RJ, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, por infringir os incisos I e III, do art. 23, da Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007; sendo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) referentes ao inciso I e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) referentes ao inciso III.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09/11/2009, Seção I