1538-09
RESOLUÇÃO Nº 1.538-ANTAQ, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.
APLICA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA DELIMA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos Processos nºs 50306.001702/2008-18 e 50301.001001/2008-11 e considerando o que foi deliberado na 257ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA à empresa Delima Comércio e Navegação LTDA., CNPJ nº 05.089.941/0001-67, com sede à rua Desembargador Cezar do Rego, nº 850, sala 3, Colônia Antônio Aleixo, Manaus, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, por infringir o inciso XIX, do art. 23, da Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 1/12/2009, seção I