1554-09

1554-09

RESOLUÇÃO Nº 1.554-ANTAQ, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 31, de 22 de fevereiro de 2022)

AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ROBERTO DORNER, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VEÍCULOS E CARGAS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA, NA DIRETRIZ DA RODOVIA FEDERAL BR-364, NA BACIA AMAZÔNICA, SOBRE O RIO MADEIRA, NO DISTRITO DE ABUNÃ, MUNICÍPIO DE PORTO VELHO-RO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50307.001399/2009-16 e tendo em vista o que foi deliberado na 257ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o empresário individual ROBERTO DORNER, CNPJ nº 14.649.776/0001-41, com sede na Av. dos Imigrantes, 1.971, São Sebastião I, Porto Velho-RO, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia, na diretriz da rodovia federal BR-364, na Bacia Amazônica, sobre o rio Madeira, no distrito de Abunã, município de Porto Velho-RO, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os efeitos da Portaria nº 26/DNTA, de 24 de fevereiro de 1992, e da Portaria nº 20/DHI, de 25 de agosto de 1998.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 4/12/2009, seção I
REVOGADA