AC-117-2015

AC-117-2015

ACÓRDÃO N° 117 -2015-ANTAQ
Processo: 50314.000890/2012-36.
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE – SUPRG.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, inscrita no CNPJ sob o nº 01.039.203/0001-54, contra decisão da Diretoria Colegiada proferida em sua 381ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de março de 2015, consubstanciada na Resolução nº 4.034-ANTAQ, de 27 de março de 2015, que aplicou a recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos reais), pela prática da infração tipificada no inciso LIV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, materializada na realização de investimento no Porto do Rio Grande, na forma de indenização de benfeitorias, realizadas pela Companhia Estadual de Silos e Armazéns (CESA), sem autorização prévia da ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 393ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 12 de novembro de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG por considerá-lo tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, posto que as razões apresentadas não foram capazes de ensejar alteração na decisão exarada, no sentido de aplicar à referida Autoridade Portuária multa pecuniária no valor de R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos reais), por considerar a existência de prática infracional ao inciso LIV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor; e por manter intacta a determinação à SUPRG para recuperação do valor de R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais) ressarcido à CESA, sem autorização da ANTAQ.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Substituta Natália Hallit Moysés, e a Secretária-Geral Substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.

Brasília-DF, 3 de dezembro de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 07.12.2015, seção 1, página 09