AC-116-2015

AC-116-2015

ACÓRDÃO N° 116 -2015-ANTAQ
Processo: 50311.000205/2014-63.
Parte: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA – CODEBA.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.372.148/0001-61, em face de decisão da Diretoria Colegiada, proferida em sua 383ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de maio de 2015, consubstanciada na Resolução nº 4.085-ANTAQ, de 7 de maio de 2015, que aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 49.781,25 (quarenta e nove mil, setecentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), em decorrência do cometimento das infrações tipificadas nos incisos XXXII, XLIX e LV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 393ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 12 de novembro de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, manter a decisão recorrida, de aplicar à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 49.781,25 (quarenta e nove mil, setecentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), em decorrência do cometimento das infrações tipificadas nos incisos LV, XLIX e XXXII do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, vigente à época dos fatos, respectivamente nos valores de R$ 40.500,00 quarenta mil e quinhentos reais), por não ter apresentado o plano de aplicação de recursos financeiros e humanos do Núcleo de Gestão Ambiental do porto de Ilhéus; R$ 7.425,00 (sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), pela falta de manutenção de bens e infraestrutura aquaviária e vias terrestres do porto de Ilhéus; e R$ 1.856,25 (mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), por não ter comprovado o restabelecimento e pleno funcionamento das câmeras de filmagem do porto de Ilhéus; e por retificar a indigitada Resolução nº 4.085-ANTAQ, de 2015, mediante a tipificação, no inciso XXXII (e não no XXXI) do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, da infração cometida por não ter comprovado o restabelecimento e pleno funcionamento das câmeras de filmagem do porto de Ilhéus.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Substituta Natália Hallit Moysés, e a Secretária-Geral Substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.

Brasília-DF, 3 de dezembro de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 07.12.2015, seção 1, páginas 08 e 09