AC-121-2015

AC-121-2015

ACÓRDÃO Nº 121-2015-ANTAQ
Processo: 50300.000908/2011-78.
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE – SUPRG.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, inscrita no CNPJ sob o nº 01.039.203/0001-54, contra decisão da Diretoria Colegiada proferida em sua 387ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de julho de 2015, consubstanciada na Resolução nº4.282-ANTAQ, de 7 de agosto de 2015, que aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 373.725,00 (trezentos e setenta e três mil, setecentos e vinte e cinco reais), pela prática das infrações tipificadas nos incisos XXVIII, XXXVLIV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 394ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 19 de novembro de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, por considerá-lo intempestivo, mantendo-se, por conseguinte, a decisão exarada, no sentido de aplicar à referida Autoridade Portuária multa pecuniária, no valor total de R$ 373.725,00 (trezentos e setenta e três mil, setecentos e vinte e cinco reais), por considerar a existência de práticas infracionais aos incisos XXVIII, XXXVLIV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora Chefe Substituta Natália Hallit Moysés, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 30 de dezembro de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 31.12.2015, seção 1, p. 69