1046-08

1046-08

RESOLUÇÃO Nº 1.046 – ANTAQ, DE 21 DE MAIO DE 2008. (Revogada pela Resolução nº 1.339-ANTAQ, de 02 de junho de 2009).

DETERMINA À EMPRESA SUAPE COMPLEXO PORTUÁRIO E INDUSTRIAL RE-RATIFICAR O CONTRATO DE ARRENDAMENTO Nº 045/01.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS- ANTAQ, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo n° 50300.000238/2005 e tendo em vista deliberação da Diretoria em sua 213º Reunião Ordinária, realizada em 21 de maio de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar à Suape Complexo Portuário e Industrial Governador Eraldo Gueiros re-ratificar o Contrato de Arrendamento CT. nº 045/01, para modificar dispositivos do Parágrafo Segundo da sua Cláusula Décima Oitava, bem assim daqueles da sua Cláusula Vigésima Segunda, cujos enunciados passam a ter a seguinte redação:
”Cláusula Décima Oitava – DO INÍCIO DE OPERAÇÃO DO TERMINAL DE CONTÊINERES
(…)
Parágrafo Segundo – A partir da data da obtenção do ALFANDEGAMENTO, SUAPE não mais permitirá a entrada de contêineres no PCON. Em até 90 (noventa) dias corridos após a data do ALFANDEGAMENTO, SUAPE encerrará as operações do PCON.”
“Cláusula Vigésima Segunda – DAS INSTALAÇÕES ESPECIALlZADAS PARA CONTÊINERES NO PORTO DE SUAPE SUAPE se compromete a designar o berço e a área do TERMINAL DE CONTÊINERES como instalação especializada para a movimentação de contêineres, garantindo uma infra-estrutura com capacidade operacional para permitir a movimentação de até 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) contêineres anuais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 29/05/2008, Seção I
REVOGADA