1047-08

1047-08

RESOLUÇÃO Nº 1.047 – ANTAQ, DE 29 DE MAIO DE 2008.

APLICA DETERMINAÇÕES À ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, nos termos da Resolução nº 858-ANTAQ, considerando o que consta do Processo nº 50300.001848/2007-24 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 212ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de maio de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA:
I) diligencie à implantação do Plano de Controle de Emergência – PCE, parte integrante do programa de defesa ambiental denominado CEDA, participando à ANTAQ do seu andamento;
II) providencie a sua regularização perante a Receita Federal;
III) efetive a adequação dos arrendamentos à Resolução nº 55-ANTAQ, de 16 de dezembro de 2002 e neste pertinente, elabore norma de fiscalização dos contratos;
IV) no pertinente à dragagem, observe a pronta realização de todos os procedimentos, incluindo a elaboração de projeto executivo de dragagem que atenda às exigências da Capitania dos Portos e do Órgão Ambiental, e ainda, na condução dos processos, em estrita obediência à legislação pertinente e à Lei nº 8.666/1993;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 02/06/2008, Seção I