1051-08
RESOLUÇÃO Nº 1.051 – ANTAQ, DE 11 DE JUNHO DE 2008.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA À EMPRESA SEA & MAR SERVIÇOS TÉCNICOS SUBAQUÁTICOS LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA PROPULSIVA DE ATÉ 800 HP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000507/2007-21 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 214ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de junho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 834-ANTAQ, de 11 de julho de 2007 e o Termo de Autorização nº 373-ANTAQ, de 11 de julho de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2007, à empresa SEA & MAR SERVIÇOS TÉCNICOS SUBAQUÁTICOS LTDA., CNPJ nº 32.463.200./0001-77, com sede na rua Castelo Branco, nº 8, Nossa Senhora de Fátima, Serra-ES, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16/06/2008, Seção I