1052-08

1052-08

RESOLUÇÃO Nº 1.052 – ANTAQ, DE 11 DE JUNHO 2008.

HOMOLOGA O ACORDO DE CESSÃO DOS DIREITOS DE TONELAGEM CELEBRADO ENTRE AS EMPRESAS BRASILEIRAS DE NAVEGAÇÃO FROTA OCEÂNICA E AMAZÔNICA S/A E GRANÉIS DO BRASIL MARÍTIMA LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, na redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo 50301.000311/2008-18 e o que foi deliberado pela em sua 214ª Reunião Ordinária , realizada em 11 de junho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o Acordo de Cessão dos Direitos de Tonelagem celebrado entre as empresas brasileiras de navegação Frota Oceânica e Amazônica S/A e Granéis do Brasil Marítima Ltda, datado de 02 de abril de 2008, de acordo com as disposições dos parágrafos ,  e 4º-A do artigo 2º da Norma aprovada pela Resolução nº 193-ANTAQ, de 2004, alterada pela Resolução nº 496-ANTAQ, de 2005 e parágrafos , e 1º-A do artigo 5º da Norma aprovada Resolução nº 195-ANTAQ, de 2004, alterada pela Resolução nº 493-ANTAQ, de 2005.
Art. 2º O Acordo de Cessão dos Direitos de Tonelagem celebrados entre as empresas brasileiras de navegação Frota Oceânica e Amazônica S/A e Granéis do Brasil Marítima Ltda contempla o afretamento a casco nu com cessão do direito ao uso de 72.639 TPB como tonelagem própria para a empresa Granéis do Brasil Marítima Ltda, correspondente ao total da tonelagem de porte bruto dos navios “Frotamerica” e “Frotargentina” da empresa Frota Oceânica e Amazônica S/A.
Art. 3º A presente homologação terá prazo de validade de 120 meses, de acordo com o Contrato de Fretamento firmado entre as partes.
Art. 4º A tonelagem das embarcações afretadas a casco nu “Frotamerica” e “Frotargentina” deixam de integrar a base da tonelagem própria da empresa Frota Oceânica e Amazônica S/A.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16/06/2008, Seção I