4637-16
RESOLUÇÃO Nº 4.637 – ANTAQ, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.001557/2014-14 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião da 398ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 3 de fevereiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade do Auto de Infração nº 00904-0, lavrado em 25/07/2014, em razão da constatação de vício de natureza insanável.
Art. 2º Encaminhar os presentes autos à Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, desta Agência, para a tomada das providências de que trata o § 2º, do art. 39, da norma aprovada pela Resolução nº 3.259-ANTAQ.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.02.2016, seção 1