4649-16
RESOLUÇÃO Nº 4.649 – ANTAQ, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.002656/2014-13 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 398ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de fevereiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 001205-0, lavrado em 02/12/2014, pela Unidade Regional de Porto Alegre-UREPL, para, alternativamente à aplicação de penalidade, possibilitar à empresa UNIFERTIL – UNIVERSAL FERTILIZANTES a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC a ser pactuado junto a esta Agência, contando com a interveniência da Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, visando à regularização da ocupação da respectiva área.
Art. 2º Estabelecer que, no caso de eventual recusa por parte da empresa autuada para fins de celebração do citado TAC, os autos deverão retornar imediatamente ao Relator para julgamento do feito e aplicação de respectiva penalização.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 25.02.2016, seção 1