AC-06-2016
ACÓRDÃO Nº 06-2016-ANTAQ
Processo: 50311.002099/2012-91
Parte: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA – CODEBA (14.372.148/0001-61)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.372.148/0001-61, em face de decisão da Diretoria Colegiada, proferida em sua 382ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de abril de 2015, consubstanciada na Resolução nº 4.061-ANTAQ, de 17 de abril de 2015, que aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 128.304,00 (cento e vinte e oito mil, trezentos e quatro reais), em decorrência do cometimento da infração tipificada no inciso LI do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 396ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17 de dezembro de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra o disposto na Resolução nº 4.061-ANTAQ, de 17 de abril de 2015.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Substituta, Natália Hallit Moysés, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília, 27 de janeiro de 2016.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 01/02/16, Seção I