4700-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.700-ANTAQ, DE 11 DE MARÇO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000364/2016-59 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 400ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de março de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa S & O TRANSPORTES FLUVIAIS EIRELI – ME, CNPJ nº 22.788.508/0001-39, doravante denominada Autorizada, com sede na Est. Linha Porto Brum s/nº, Interior, Concórdia, SC, CEP 89700-00, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Uruguai, sobre o rio Uruguai, entre o município de Concórdia-SC e o município de Mariano Moro-RS, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.279-ANTAQ (0037570).
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 15.03.2016, seção 1