4708-16
RESOLUÇÃO Nº 4.708-ANTAQ, DE 11 DE MARÇO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.000884/2012-89, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 400ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de março de 2016,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 000738-2, lavrado em 28 de maio de 2014, pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, em desfavor da empresa Bianchini S.A. Indústria Comércio e Agricultura, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 87.548.020/0001-80, titular do Contrato de Adesão nº 36-ANTAQ, de 1º de outubro de 2014, uma vez que não comprovada a materialidade da infração prevista no inciso XV do art. 34 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo Sancionador nº 50314.000884/2012-89.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 15.03.2016, seção 1