4769-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.769-ANTAQ, DE 5 DE MAIO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50304.000465/2015-17 e tendo em vista o que foi deliberado na 402ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de abril de 2016,
Resolve:
Art. 1º Rerratificar a Resolução nº 4.760-ANTAQ, de 15 de abril de 2016, a qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), em face da empresa SOCIEDADE COMERCIAL E DE SERVIÇOS QUÍMICOS LTDA. – SCS, CNPJ nº 01.625.195/0001-28, pela prática infracional ao inciso XIV do art. 34 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada na exploração de área no Porto Organizado do Recife sem o devido instrumento contratual válido.
Art. 2º Determinar à empresa ora penalizada que providencie a regularização da ocupação da área em comento, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Resolução, sob pena de adoção das providências fiscalizatórias pertinentes, inclusive eventual interdição do respectivo terminal, ficando a cargo da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, o acompanhamento da presente determinação.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 06.05.2016, seção 1