4780-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.780-ANTAQ, DE 3 DE MAIO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.001895/2014-48, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 403ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de abril de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência, na forma do art. 78-A, inciso I da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, em face da empresa Bianchini S/A – Indústria, Comércio e Agricultura, CNPJ nº 87.548.020/0001-80, pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor.
Art. 2º Julgar a empresa em comento, incursa na infração capitulada no art. 32, inciso XXI, da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, e, alternativamente à aplicação da sanção, por determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que oportunize à empresa em questão a celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC, estabelecendo prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da publicação desta Resolução, para apresentação do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI, para que, na hipótese de eventual recusa por parte da empresa autuada no que tange à celebração do mencionado TAC, os autos retornem imediatamente à respectiva Relatoria para julgamento do feito e aplicação das penalidades aplicáveis ao caso.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.05.2016, seção 1