3185-13

3185-13

RESOLUÇÃO Nº 3.185 – ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

AUTORIZA A EMPRESÁRIA INDIVIDUAL SANDRA MARQUES – ME, A OPERAR POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERESTADUAL, NA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO URUGUAI, SOBRE O RIO URUGUAI, DE BASÍLIO DA GAMA (DISTRITO DE PINHEIRINHO DO VALERS) A ITAPIRANGA-SC E ITAPIRANGASC A BARRA DO GUARITA-RS.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002461/2013-33, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 353ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresária individual Sandra Marques – ME, CNPJ nº 15.835.057/0001-88, doravante denominada Autorizada, sediada na rua Almirante Barroso, nº 300, sala 01, distrito Basílio da Gama, Pinheirinho do Vale – RS, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Uruguai, sobre o rio Uruguai, de Basílio da Gama (distrito de Pinheirinho do Vale-RS) a Itapiranga-SC e Itapiranga-SC a Barra do Guarita-RS, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 23/12/2013, seção 1

 

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