3163-13
RESOLUÇÃO Nº 3.163 – ANTAQ, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.000887/2012-71, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 349ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de setembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Prefeitura Municipal de Cocalinho, CNPJ nº 00.965.145/0001-27, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, pela prática da infração capitulada no inciso XXXV, do art. 23, da norma aprovada pela Resolução nº 1.274/2009-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28/11/2013, seção 1
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